Novidade publicada no período de: 01/12/21 a 10/01/22.
Essa melhoria permite que seja realizada a correção de um SAT-CFE emitido com código ICMS ou ALÍQUOTA incorreto, sem a necessidade de cancelar a nota emitida.
Essa correção é possível apenas para notas emitidas em São Paulo na modalidade SAT-CFE e no regime tributário Regime Normal.
Necessidade de ter o terminal e servidor atualizados nas versões: 2.7.6 e 2.7.10, respectivamente, pois o processo de correção é realizado pelo PDV.
Disponível em:
PDV
1 – Área Administrativa
2 – Nota Fiscal Complementar
3 – Inserir o XML da nota fiscal emitida que será corrigida
4 – Clicar em gerar nota fiscal complementar.
Não será necessário cancelar a nota anterior.