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CORREÇÃO DE CÓDIGO ICMS E/OU ALÍQUOTA PARA REGIME NORMAL

Novidade publicada no período de: 01/12/21 a 10/01/22.

Essa melhoria permite que seja realizada a correção de um SAT-CFE emitido com código ICMS ou ALÍQUOTA incorreto, sem a necessidade de cancelar a nota emitida.

Essa correção é possível apenas para notas emitidas em São Paulo na modalidade SAT-CFE e no regime tributário Regime Normal.

Necessidade de ter o terminal e servidor atualizados nas versões: 2.7.6 e 2.7.10, respectivamente, pois o processo de correção é realizado pelo PDV.


Disponível em:

PDV
1 – Área Administrativa

2 – Nota Fiscal Complementar
3 – Inserir o XML da nota fiscal emitida que será corrigida
4 – Clicar em gerar nota fiscal complementar.

2022-01-11_08-32-54.jpg

Não será necessário cancelar a nota anterior.

Comentários:

Artigo razoável

fevereiro 5, 2025

Poderia ter mais imagens e descritivos

Giovani Belline

Excelente Artigo

fevereiro 5, 2025

Artigo bem estruturado e didático

Giovani Belline